A maioria das empresas não sabe que pode redirecionar impostos já devidos para projetos sociais aprovados — sem custo extra.
Escolha o regime para ver as oportunidades disponíveis.
Não sabe o regime da sua empresa? Verifique com seu contador ou no cartão CNPJ — costuma constar nas guias de pagamento de impostos.
Quanto você paga de Imposto de Renda por ano? (IRPF devido — verifique no e-CAC)
Ex.: quem paga R$ 50.000 de IR pode redirecionar até R$ 3.000
Informe os impostos pagos pela sua empresa:
Ex.: R$ 100.000 de IRPJ → potencial de R$ 8.000 via IR federal
Programas SEITEC/PIC-SC: potencial de até ~15% do ICMS
Leis federais de IR (Rouanet, FIA, Esporte, Idoso) exigem Lucro Real e não se aplicam a este regime. Mas você pode ter oportunidade via ICMS estadual.
ICMS-SC (SEITEC/PIC): potencial de até ~15% do ICMS pago
Leis federais de IR não se aplicam
Empresas do Simples Nacional não apuram IRPJ separado, portanto deduções via Rouanet, FIA, Lei do Esporte e Estatuto do Idoso não estão disponíveis neste regime.
ICMS — verifique com seu contador
Dependendo do programa, empresas do Simples podem ter elegibilidade a incentivos de ICMS em Santa Catarina (SEITEC/PIC). Consulte seu contador para confirmar.
Sem gastar nada a mais — esse valor já vai para o governo de qualquer forma.
Você identifica os projetos aprovados que deseja apoiar
Seu contador valida os valores e faz o depósito diretamente na conta do projeto
Recebe o comprovante oficial (PRONAC / recibo legal) emitido pelo projeto
O valor é abatido do imposto na declaração — o impacto social não sai do seu bolso
Estes valores são estimativas educacionais. Elegibilidade final e valores aprovados devem ser validados com seu contador e assessoria jurídica. Legislação vigente: Rouanet (Lei 8.313/91), Esporte (Lei 9.615/98), FIA (ECA/CONANDA), Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), ICMS-SC (SEITEC/PIC).
✓ Mensagem copiada! Cole no WhatsApp do seu contador.